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Leitora questiona se multa por latido de cão em condomínio dever ser paga
Uma leitora questiona: "Recebi advertencia e multa do condominio onde moro, pois uma vizinha que faz fundo com a minha casa alega, que meu cão uiva durante o dia. Moro lá á mais de dois anos, e ela também, e nunca tivemos problemas, aí derepente meu cão passou a incomodar. Conversei com meu vizinhos da direita e da esquerda , que fazem parede com minha casa e o da frente também, e todos me disseram que ele em nada incomoda, pelo contrário, me disseram que o que incomoda é essa vizinha gritando e insultando meu cão. Me informaram que ele uiva de duas a três entre 08:00 e 18:00, gente isso não é um absurdo, ele é um cão! Devo pagar a multa? O que pode ser feito?"

Resposta:
O Art. 1.336 do Código Civil Brasileiro cita como um dos deveres do condômino "dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes". Sua vizinha tem direito a reclamar, e se houver na Convenção Condominial prevista no Art. 1.333 disposições sobre o assunto, é seu dever, segundo previsto no Art. 1.336. § 2o pagar "a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembléia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa". Entretanto, a Convenção, para ser válida, precisa ser "subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais" e para ser "oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis". Solicite ao Síndico a cópia da Convenção, a cópia da ata da assembléia na qual foi aprovada, e procure assistência jurídica para analisar se a Convenção é válida, e se a cobrança foi feita legalmente.

Comentários

Em 28 de Novembro de 2011 Iara comentou: Eu concordo que se fosse o contrário e o cão latisse ininterruptamente, claro que ia incomodar, mas não é o caso, ele late entre duas e três vezes no decorrer de um dia inteiro, normal eu acho, afinal estamos falando de um cachorro.

Em 28 de Novembro de 2011 marcelo comentou: Vamos pensar da sequinte forma: e se fosse o contrário,se nesse periodo vc assistese a tv ou descansase a tarde vc gostaria,O SEU DIREITO TERMINA A ONDE O DO OUTRO COMEÇA.

Em 25 de Novembro de 2011 Eurídice Sacramento Mariani comentou: Acho interessante providenciar video e gravação do cão por pelo menos um dia como prova de que o cão não incomoda. Também pode funcionar como prova de que ela incomoda com seus gritos e insultos, pelos quais deve responder. Se comprovado que a queixa é infundada também responderá por acusação falsa contra um ser que não pode se defender. Aliá, uma pessoa com esse comportamento (o vídeo e a gravação podem provar) tem problemas; se incomoda os outros, deveria ser obrigada a se tratar. O cãozinho caluniado deveria ser indenizado. Isso aconteceu com um cão cego, idos, dócil e quase paralítico acusado de ter saltado (!!?!?!)sobre uma senhora e atacado a mesma. Ela foi condenada a indenizá-lo. Busque auxílio em ongs de proteção animal que poderão indicar advogados especializados em direito animal. Talvez você ache na internet. Não é honesto multá-la sem esclarecer o caso e apresentar provas incontestáveis da acusação. Eurídice