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Leitora de Barueri denuncia sogra que tem creche clandestina
Sobre a creche clandestina da minha sogra ela fala que não é creche, mas um local que tem mais de 15 crianças. É o que estou reclamando por que nem eu nem os vizinhos e principalmente meu sogro que já é de idade não está aguentando tanto barulho. Começa logo cedo uma gritaria que dói nossos ouvidos e uma para ela ter essa creche ela precisa de um espaço maior e é dentro da casa dela e não tem nem playground para as crianças brincarem e ainda sua ajudante que é sua sobrinha além de trazer seus filhos que não deixam as crianças em paz ela tem problema de coração e se de repente dá alguma coisa nela como fica a cabecinha dessa crianças uma vez que ela estava olhando uma menina e deu meningite nessa menina as enfermeiras do posto de saúde falaram que era ruim para ela e nem ligou e agora se dá alguma coisa nessa sobrinha como fica a situação da minha sogra que só pensa nela e não pensa quem está ao seu redor. A semana passada a sua ajudante bateu numa criança a mãe só não veio na casa da minha sogra para brigar com ela porque minha sogra também é tia dela, mas a criança só tem 7 anos e a sua ajudante tem 34 anos e uma ela não tem direito nenhum de bater em qualquer criança e a minha sogra acoberta ela por dó porque está doente mas isso não justifica e para ter uma creche é necessário ter uma pedagoga caso ela não tem, nem uma nutricionista já fizeram reclamação mas ninguém fez nada agora estou eu reclamando que sou nora e não estamos mais aguentado tanta gritaria não só das crianças mas dela e das ajudantes quando arruma para ajudar sua sobrinha que não dá conta peguei o numero do protocolo com a vizinha que já reclamou mas não aconteceu nada

Resposta:
Se a creche cobra mensalidade dos pais das crianças está exercendo atividade comercial, e deveria ter um Alvará de Funcionamento concedido pela Prefeitura de Barueri. Contate o Departamento de Fiscalização pelo (11) 4199-8050. Se já foi formalizada uma denúncia e não houve retorno, acione a Ouvidoria Geral do Município de Barueri pelo site http://www.barueri.sp.gov.br/. Quanto à agressão sofrida pela criança, o Art. 158 do Código de Processo Penal prevê que "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado". Ao constatar a agressão (hematomas, cortes, sangramento) vá imediatamente com a vítima à delegacia de polícia mais próxima