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Uma leitora questiona "ate onde vão meus direitos. Obra da Sabesp impede meu carro de ser estacionado na minha garagem. Se houver dano no meu veiculo quem cobre o prejuízo? Isso passa do limite".

Resposta:
A Dra. Sirlene, do Escritório de Advocacia Trindade, diz que "No caso em tela está claro o dano material, se houver  danos   no veículo. A leitora deverá  procurar Juizado Especial Cível (Pequenas Causas) e acionar a Sabesp para buscar a solução. Mas deixo  claro que a Sabesp, na qualidade de ente público, poderá realizar obras mesmo que estas causam  temporariamente transtornos aos munícipes"