Comércio e Serviços | É grátis! | Shows | Teatro | Atividades Infantis | Dança | Música Clássica | Exposições | Cinema | Contato


Warning: fopen(/logFiles/logLeituras202404.dat): failed to open stream: No such file or directory in /home/sponline/public_html/menuBotoes.php on line 82

Marcello Tardivo reclama: "Na semana passada,minha esposa estava saindo com o carro da garagem, quando foi surpeendida por um outro veículo entrando pelo portão. O carro que estava na rua e ia entrar no prédio, não podia dar ré, pois havia um caminhão muito próximo. Minha esposa resolveu dar ré com nosso carro, mas o portão do prédio começou a fechar e bateu no nosso carro, danificando a lateral e o para choque traseiro. Quando ela conseguiu tirar o carro, foi ao porteiro questionar o porque dele não segurar o portão, evitando assim, que o portão batesse em nosso carro. Ele alegou que o portão fecha automaticamente em 15 segundos e que ele não tem como controlar. Isso não é verdade, pois quando existe uma mudança, ou alguém entra e/ou sai de bicicleta, o portão fica aberto por vários minutos e aberto pela metade. No dia seguinte quando fomos conversar com o zelador, o porteiro havia passado outra informação ao mesmo, dizendo que ficou berrando da janela da portaria, dizendo que o portão ia fechar. Mesmo que isso tivesse acontecido, o que não foi dito pelo mesmo no momento que minha esposa o questionou, a distância da portaria e da garagem são vários metros e a janela do carro estava fechada, portanto, sua “tentativa” de evitar a colisão, foi totalmente inútil. Além disso, não existe uma placa informando aos moradores que o portão tem apenas 15 segundos entre ele abrir e fechar, nem um controle para os moradores, nem um sensor para verificar que existe um carro passando pelo portão. Se por ventura na hora que estiver saindo com o carro, passar na frente um idoso ou alguém com dificuldade de locomoção, vou ter que esperar a pessoa por 14 segundos, visto o sensor que afirmam existir no portão, ou passo por cima das pessoas ? O condomínio e sua administradora, Lello, afirmam que não são responsáveis pelo que aconteceu e que os gastos devem ser arcados por nós. Gostaria de um auxílio, saber se realmente o condomínio e administradora estão corretos, ou se ambos são responsáveis pelo incidente."

Resposta:
Segundo o Advogado Alexandre Calissi Cerqueira, da Calissi Cerqueira Advocacia, trata-se de um caso "de Responsabilidade Civil cuja tônica se dá pela regra de quem causa um dano é obrigado a repará-lo, porque pratica ato ilícito, e, nesse caso, ilícito extracontratual. Mas para que aja indenização não basta o dano em si, exige - se prova da culpa do autor do ilícito. Para que se possa falar na obrigação de indenizar do condomínio será necessário debater culpas, mediante prova em processo judicial, em que o juiz deverá avaliar se houve falha do condomínio quer seja mecânica, falha no equipamento, ou mesmo de pessoal inabilitado ou incapacitado. A prova é necessária para saber se a culpa fora do condomínio ou se o acidente decorreu de ato da propria vítima por impericia na condução do veículo. Por isso que a princípio não se poderia falar na obrigação direta e automâtica do condomínio em indenizá-lo, por isso que o condomínio se negou em fazê-lo. Deverá o leitor buscar um advogado para melhor orientá-la sobre a propositura de uma ação contra o condomínio, principalmente para avaliarem todos os elementos, eventual sucesso ou riscos da demanda".