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Leitor reclama da ausência de ralo na sacada de seu apartamento
Comprei um apartamento que depois fui perceber que na sacada não tem ralo. Não posso lavar a sacada, nem o apartamento. Na sacada tem uma churrasqueira; como vou usar se depois não terei como limpar a gordura?

Resposta:
Segundo o Art. 32. da Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964, que "Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias", o incorporador "somente poderá negociar sobre unidades autônomas após ter arquivado, no cartório competente de Registro de Imóveis, os seguintes documentos: ... g) memorial descritivo das especificações da obra projetada, segundo modêlo a que se refere o inciso IV, do art. 53, desta Lei". Se no Memorial Descritivo, ou em qualquer documento da construtora sobre o empreendimento, diz que a sacada tem ralo, acione a construtora na Justiça exigindo a construção, sem ônbus, do ralo.