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Leitor de Salvador reclama de vizinho que reformou imóvel e provocou infiltrações em seu apartamento
Peço ajuda no sentido de mover uma ação judicial, (e qual ação?), contra o meu vizinho que mora nos fundos do meu apartamento, que resolveu ampliar a sua casa e juntou o seu telhado na parede do meu prédio e desconhecendo, talvez, as restrições municipais, colocou a sua parede em cima do meu muro com toda a inclinação do seu telhado para o meu telhado causando sérias infiltrações, e ainda abriu uma janela, jogando impurezas e lixo sobre o telhado do meu apartamento. Tenho pedido providências, sem êxito.

Resposta:
Toda obra precisa de um alvará de construção. Em Salvador esse documento é emitido pela Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (SUCOM). Verifque junto à Superintendência se a obra foi realizada após a obtenção do alvará, e em caso contrario, denuncie-a. Quanto a um eventual processo na Justiça, o senhor está amparado no Art. 1.277 do Código Civil que estabelece que "O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha". O Código legisla, ainda, sobre janelas: segundo o Art. 1.301 da Seção VI "É defeso (NR: proibido) abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho". Verifique a distância da janela do seu vizinho ao seu terreno. Procure o Núcleo Integrado de Conciliação do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, telefones (71) 3372.5657 / 5077 ou e-mail conciliar@tjba.jus.br