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Leitora da Cidade Líder reclama de distribuidora de alimentos cujos caminhões são estacionados em frente a sua garagem
Do lado da minha casa tem uma distribuidora de alimentos que me incomoda muito. Eles colocam caminhões em minha porta, atrapalhando a minha garagem. Outro dia, fiquei uns dez minutos para achar o dono do caminhão pois precisava sair. Acabo chegando atrasada nos lugares. A minha guia é rebaixada e eles não respeitam, jogam cordas e plásticos que cobrem mercadorias no chão. Gostaria que alguém me ajudasse e falasse como devo agir, quem devo procurar.

Resposta:
O Capítulo XV do Código de Trânsito Brasileiro, que trata Das Infrações, estabelece, no Art. 181, que é proibido estacionar o veículo "onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos". Portanto, quando houver caminhões ou quaisquer outros veículos estacionados em frente à sua garagem, a senhora deve ligar para o 1188 (CET São Paulo) e denunciar o problema. Caso o agente da CET verifique a ocorrência (isto é, o caminhão permaneça no local até sua chegada), o veículo será multado e, eventualmente, guinchado. Se o problema persistir, a senhora terá de recorrer à Justiça. Procure o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Capital, que é ligado ao Tribunal de Justiça do Estado de de São Paulo. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas na Rua Barra Funda, 930, 2º andar. Procure também se informar sobre a atuação do Juizado Itinerante pelo telefone (11) 3208-1331. A senhora ainda pode recorrer ao Juizado Especial Cível (Pequenas Causas); a primeira audiência de qualquer ação é sempre de conciliação. Confira os endereços no site do Procon.