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Leitora da Vila Mussoline (Rudge Ramos) reclama de morador de seu condomínio que a desrespeita por causa de seu cachorro
Está acontecendo uma situação bastante constrangedora em meu condomínio. Um morador, que não gosta de animal de estimação, está tentando inibir e até proibir a entrada de meu animal de estimação juntamente comigo, sua dona, e com minha filha no elevador de serviço, dizendo não querer respirar o mesmo ar que os animais. Uma vez, mesmo com o cão usando guia, coleira e no colo (por ser um animal de pequeno porte), o morador chegou a fazer abordagem verbal, se utilizando de normas e regras não pertinentes a situação em questão. Ele gritava no corredor, mantinha a porta do elevador aberta e praticamente exigia que eu saísse de lá por estar com meu cachorro. No caso de minha filha, ele proibiu que ela adentrasse, ficando com o corpo na frente para impedir a passagem dela. Agradeço desde já.

Resposta:
Se a Convenção do Condomínio (ou o Regulamento Interno) permite a pose e a utilização do elevador de serviço por animais de porte do seu, ninguém pode lhe proibir já que pelo Art. 1.333 do Código Civil Brasileiro a Convenção "torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção". Em princípio, se a senhora estiver amparada pela Convenção, comunique o fato ao condomínio. Aconselhamos também a procurar assistência jurídica gratuita no Juizado Especial Cível, para analisar o caso, a documentação (Convenção e/ou Regulamento Interno) e as eventuais provas que a senhora tiver.