Leitora de Pelotas (RS) reclama de vizinha que joga lixo em seu pátio Minha vizinha do apartamento de cima joga tudo que é lixo (água, comida para gatos de rua) no meu patio, na lage que tenho na frente de casa e nos fundos. Além disso, vive criando encrenca
com todos os moradores do bloco, não aceita que alguém reclame e, se reclama, é pior: faz mais por gosto. Não sei o que fazer. Isso já esta me afetando psicologicamente, me ajude por favor!
Resposta: Segundo o Art. 1.333 do Código Civil "A convenção que constitui o condomínio edilício ... torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção". A senhora tem de solicitar uma cópia da Convenção e verificar se o caso está previsto, e se há multa prevista para este comportamento. Se houver, efetue uma denúncia formal, por escrito, com cópia protocolada, concedendo um prazo razoável para solução do problema, e exija o cumprimento do estabelecimento na Convenção. Mesmo que o caso não esteja previsto na Convenção, o Art. 1337 do Código Civil estabelece que "O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia". Acione o síndico; segundo o Art. 1.348 "Compete ao síndico: ... impor e cobrar as multas devidas". Caso o problema persista, procure uma Câmara de Conciliação ou um Juizado Especial Cível, onde lhe orientarão.
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