Comércio e Serviços | É grátis! | Shows | Teatro | Atividades Infantis | Dança | Música Clássica | Exposições | Cinema | Contato


Warning: fopen(/logFiles/logLeituras202404.dat): failed to open stream: No such file or directory in /home/sponline/public_html/menuBotoes.php on line 82

Leitora reclama do barulho provocado por universitários em bar localizado na Rua Dona Júlia
Alunos, em vez de estarem na faculdade (FMU), ficam no bar da Rua Dona Júlia bebendo, fazendo baderna, com som alto até tarde da noite e ninguém consegue dormir. Os moradores chamam a PM, mas, no dia seguinte, volta a bagunça. Dá pra ouvir de longe a algazarra. E esse bar aberto até altas horas da noite vendendo bebidas? Cadê as autoridades?

Resposta:
O bar não pode ser responsabilizado pelo barulho, já que segundo a reclamante esclareceu "O som alto é nos carros estacionados em frente do bar". Entretanto, a Lei 12.879/99 determina que os bares, na cidade de São Paulo, "não poderão funcionar após a uma hora da manhã, tendo o horário previsto para o início de suas atividades fixado a critério próprio, não antes das 5 horas da manhã". Se o bar funciona após o horário limite, a senhora tem de denunciá-lo pelo 156. Quanto à PM, nada pode fazer; a perturbação de sossego requer uma vítima. O Art. 40. da Lei das Contravenções Penais penaliza quem "Provocar tumulto ou portar-se de modo inconveniente ou desrespeitoso, em solenidade ou ato oficial, em assembléia ou espetáculo público", o que não é o caso exposto. A senhora poderia, sim, chamar a Polícia, e ao chegar a viatura identificar o veículo que está perturbando, e ir ao distrito policial registrar um Boletim de Ocorrência. Só então as autoridades poderão tomar alguma medida.