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Leitora reclama que estudio de fotografia em área residencial atrapalha estacionamento estacionamento dos moradores
Mariana T. que mora na Vila Beatriz, relata: "Faz uns 4 anos que uma firma de fotografia alugaram a casa de meu vizinho e a transformaram em um estudio de fotografia. Devido as sessões de fotos pessoas param os carros por muito tempo nas vagas dos vizinhos e minha rua (Rua Agostinho Bezerra)é estritamente residencial! Não pode haver prestação de serviço na rua mas eles estão com uma firma e os vizinhos já se reuniram para saber o que fazer, porém nada foi decidido ainda. Como a lei pode nos favorecer nesse caso?"

Resposta:
O Art. 1º do Decreto Municipal Nº 41.532 de 20 de Dezembro de 2001 estabelece que "Nenhum imóvel poderá ser ocupado ou utilizado para instalação e funcionamento de atividades comerciais, industriais, institucionais, de prestação de serviços e similares, sem prévia emissão, pela Prefeitura, do Auto de Licença de Funcionamento ou, em se tratando de locais de reunião com lotação igual ou superior a 100 (cem) pessoas, do Alvará de Funcionamento". Solicite uma vistoria pelo 156 ou pelo site http://sac.prefeitura.sp.gov.br