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Leitor reclama de vizinho que dá festas e estaciona veículos na porta de outras casas
Meu vizinho, que todos chamam de Alemão, e sua esposa Adriana, alugam o salão para fazer festas. Não aguentamos mais. Carros param em nossas portas, há barulho fora de hora; ele não tem alvará para deixar aberto e fala que os incomodados que se mudem. Onde está o respeito para com a vizinhança? Temos que levantar às 5h da manhã e ele ainda fala que trabalha na prefeitura, sabe o que está fazendo e que ninguém pode mexer com ele.

Resposta:
A atividade precisa de Licença de Funcionamento e, dependendo da quantidade de pessoas, autorização do CONTRU. Efetue uma denúncia pelo 156. Quanto ao barulho, trata-se de perturbação de sossego, prevista no art. 42 da Lei das Contravenções Penais. Registre um boletim de ocorrência em qualquer Delegacia de Polícia. Quando aos veículos estacionados em frente às casas dos vizinhos, o capítulo XV do Código de Trânsito Brasileiro, que trata Das Infrações, estabelece, no Art. 181, que é proibido estacionar o veículo "onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos". Portanto, quando houver veículos estacionados em frente às sua casa (e somente se houver guia rebaixada), a senhora deve ligar para o 1188 (CET São Paulo) e denunciar o problema. Caso o agente da CET verifique a ocorrência (isto é, os veículos permaneçam estacionados em local de guia rebaixada até sua chegada), seus donos serão multados e, eventualmente, os veículos guinchados.