Leitor questiona se condominio pode impedi-lo de fazer churrascos na varanda Eu e minha esposa costumamos fazer churrascos na varanda do nosso apartamento, mas esses dias recebemos uma advertência de que tal pratica é proibida pelo condomínio, mesmo considerando que possuímos exaustor para prevenir a fumaça. Gostaria de saber se o condomínio realmente tem o direito de impedir isto, visto que não estamos na área comum e não interferimos no bem estar de nenhum vizinho com a fumaça.
Resposta: O Art. 1.333 do Código Civil Brasileiro dispõe que "A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção". Solicite uma cópia da mesma, e verifique seus direitos e obrigações. Se a prática for proibida, não tem jeito: o senhor não poderá continuar fazendo seus churrascos na varanda, sob pena de multa.
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