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Uma leitora que mora na Rua José Eugenio da Ssilva, bairro Dom Pedro I, São José dos Campos, solicita "que um de vocês viesse a minha rua falar com uma vizinha louca que jogou na rua a irmã do meu cachorro ela o animal pega chuva e deixado na rua no sol com água do lado de fora e comendo muitas vezes porcaria ela não e uma pessoa de caráter bom tem uma índole estourada a gente já tentou de tudo ela mora na mesma rua que eu (me ajudem por favor vendo isto minha depressão esta piorando pois completamente contra judiarem de amimais e ela ainda ri da nossa cara fiquei sabendo que a um,a lei que pune estas pessoas por favor estou chegando no limite me ajudem)"

Resposta:
O artigo 32 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências pune com "detenção, de três meses a um ano, e multa" aquele(a) que "Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos". A senhora tem de registrar um Boletim de Ocorrência no distrito policial mais próximo.