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Amanda S.G. relata: "Sou proprietária de um imóvel que esta alugado desde 2006. Já tive 2 locatários no local. A primeira empresa que alugou o meu imóvel fabricava meias, e consumia mensalmente media de 300,00 a 400,00 de energia eletrica. No mes de julho de 2007 esta empresa mudou-se. E o galpão foi alugado para uma serralheria, os primeiros meses da serralheria, referente a energia era em média de 150,00 porem, a conta passou a chegar com o valor mínimo para pagamento 35,00, consultei a Bandeirantes Energia por 3 vezes para comunicar o erro na conta. Eles me informaram que estava tudo ok. Hoje, estou com uma divida com a bandeirantes de 23.000,00 porque após mais de um ano eles re-viram o problema e estão cobrando a diferença. Se alguem burlou o relógio, foi a segunda empresa que continua residindo na minha propriedade, porem a Bandeirantes está calculando os Watts pela primeira empresa que estava no local. A unica coisa que peço é que calcule pelo valor a partir da entrada do segundo locatario para que eu possa quitar essa despesa pois não tenho condições de pagar 23 Mil Reais. Por favor. Me ajude!!"

Resposta:
Segundo o advogado Alexandre Calissi Cerqueira, do escritório Calissi Cerqueira Advocacia "Ao alugar um imóvel o locador deve ter o cuidado de comunicar as companhias de água, luz e gás da locação e solicitar a transferência para o inquilino. A ausência desse cuidado levará o locador a pagar as faturas do inquilino, as quais serão cobradas da pessoa cujo nome constar na fatura. Posteriormente o locador poderá demandar os inquilinos na justiça, ressarcindo - se dos valores desembolsados. Por faltar maiores elementos, aconselhamos que a consulente busque um advogado, o Juizado de Pequenas Causas ou o PROCON para melhor análise do caso, munida da documentação correspondente (contrato de locação, faturas e cobranças)."