Leitora reclama que participantes de festas do vizinho estacionam frente ao seu portão Uma leitora de Santana de Parnaíba (SP) questiona: "Gostaria de saber quais os meus direitos referente a calçada da minha casa (do portão de entrada até a extensão do muro) pois os vizinhos de frente costuma fazer festas, reuniões e estacionar veículos na frente do portão de entrada/garagem com o som alto (não possuo carro), quando pedimos para que saiam ou tirem o carro da frente de casa, pois o barulho incomoda e impede a passagem eles dissem que a rua é pública e que não temos direito algum, teve vezes de chegar em casa e ter que pedir licença para poder entrar, pois tinha uma moto estacionada na calçada impedindo o acesso ao portão (como não temos direito se quem paga para fazer a calçada é o dono da casa)então só temos deveres, até ameaça de jogarem bomba na minha casa já recebi, sem falar nos termos de baixo calão que estas pessoas usam";
Resposta: Segundo o Art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro " O trânsito de
veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
.. c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor ... V - o trânsito
de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para
que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento".
Se a senhora tiver guia rebaixada, ninguém pode estacionar na frente do
seu portão. Se o fizerem, a senhora deve acionar a autoridade local de trânsito.
Quanto à ameaça recebida registre imediatamente um boletim de ocorrência na
delegacia de polícia, em base ao Art. 147 do Código Penal: "Ameaçar alguém, por
palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal
injusto e grave"
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