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Vivian C.C. relata: "Moro em uma área onde a área do meu vizinho era uma varanda. Ele murou, cobriou e está criando cachorros. Os mesmos choram, latem e uivam o dia todo e parte da noite. Gostaria de saber se ainda existe zona totalmente residencial. O que posso fazer ter meu sossêgo de volta poder acordar às 8:00 e não às 5:30 e ouvir TV no volume normal."

Resposta:
O Art. 1.297, Seção VI (Dos Limites entre Prédios e do Direito de Tapagem) do Código Civil estabelece: "O proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural, e pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas." Ou seja, seu vizinho tem o direito de construir um muro, mas não de importuna-la com os latidos dos cachorros. O Art. 42. do Decreto-Lei Nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (a Lei das Contravenções Penais) estabelece pena de "prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa" a quem "Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: .. IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda". Entretanto, há a exigência de representação (leia-se, boletim de ocorrência no Distrito Policial), isto é, que a senhora manifeste sentir-se incomodada com o barulho provocado pelos cachorros do seu vizinho. Leia Saiba como proceder caso esteja incomodado com latido de cães.