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Leitora de Carapibuiba reclama do barulho provocado por bar na Avenida General Teixeira Lott
Leitora de Carapicuíba relata: "Até hoje foi só telefonemas para a polícia do município mas infelizmente nada foi resolvido. Qual seria o procedimento que devo prosseguir? Fico trancada pois infelizmente às janelas não podem ficar abertas. Minha televisão tem que ficar no último pois tenho uma vizinha que tem crianças e uma delas tem problemas mentais. A queixa é sobre um bar de esquina, devido ao barulho ser constante já perdi vários concursos de finais de semana pois não consigo estudar e muito menos dormir. Pediria que tomassem uma providência sobre o assunto"

Resposta:
O Art. 1 da Lei 2.573 de 14 de junho de 2005, aprovada pelo então prefeito Fuad Gabriel Chucre, estabelece que "constitui infração, a ser punida na forma desta Lei, a produção de ruído, como tal entendido o som puro ou mistura de sons, com dois ou mais tons, capaz de prejudicar a saúde, a segurança ou o sossego público no Município de Carapicuiba". Já o O Art. 2 define um mínimo de 85 (oitenta e cinco) decibéis como nível sonoro para caracterizar poluição sonora. Ou seja, há sustentação legal para sua reclamação, mas ela tem de ser formalmente registrada na Prefeitura local, com protocolo que permita acompanhar a atuação do poder municipal. Caso nada aconteça, procure o Ministério Público.