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Ivam D.S. questiona: "Trabalho na rua Rua Comendador Elias Zarzur Sto. Amaro deixo meu carro na rua a 3 anos so que de um tempo pra ca estão construindo um predio já esta em frase final só que nos ultimos dias andou sujando meu carro de massa corrida e o engenheiro me falou qur não podia fazer nada por mim. O que devo fazer?"

Resposta:
A advogada Suzana Martins responde: "Primeiramente é importante esclarecer o seguinte:
O Código Civil hodierno preceitua, em seu art. 938: “Art. 938. "Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido" Assim, é responsável pelo dano proveniente de coisas caídas ou lançadas em lugar indevido quem habitar o prédio, independentemente de ter sido esse habitante o autor material do fato.
Nesse diapasão, em uma unidade condominial, caso a serviçal ou empregado que cause dano em outrem responderá pelo dano qualquer dos moradores que responda pelas despesas da casa, geralmente o chefe da família.  Num prédio com vários apartamentos, se não for possível identificar de qual apartamento caiu o objeto que causou o dano, todos os habitantes do prédio responderão. Assim, se um veículo está estacionado na frente de um prédio de apartamentos, e sobre o mesmo é arremessado qualquer objeto, e no caso, massa corrida, vindo a causar dano a lataria, não se sabendo de qual apartamento caiu o objeto, a reparação do dano será rateada entre os moradores da parte da frente do edifício, excluindo-se os moradores da face de trás, pois não participaram da cadeia causal dos acontecimentos
Nesse sentido, nossa jurisprudência:
Responsabilidade civil. Objetos lançados da janela de edifícios. A reparação dos danos é responsabilidade do condomínio. – “A impossibilidade de identificação do exato ponto de onde parte a conduta lesiva impõe ao condomínio arcar com a responsabilidade reparatória por danos causados a terceiros. Inteligência do art. 1529 do Código Civil Brasileiro [atual art. 938]. Recurso não conhecido”. (Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 64.682- Rel. Bueno de Souza. Brasília, 10 de novembro de 1998).
Em suma, para que ocorra a responsabilidade prevista no art. 938, são requisitos essenciais:
a) que o prédio seja habitado ou utilizado, no todo ou em parte;
b) que alguma coisa caia ou seja lançada dele;
c) que se produza dano; e
d) que o lugar em que caia a coisa seja indevido (VENOSA, 2005, p. 119).
Recomendo ao proprietário do veículo que possuindo os requisitos acima elencados procure o Juizado Especial Cível para propor uma ação de reparação de danos.
É necessário levar provas do dano como fotos e no mínimo 3 orçamentos do conserto.
Caso não tenha ocorrido dano, não há o que se pleitear.