Ivam D.S. questiona: "Trabalho na rua Rua Comendador Elias Zarzur Sto. Amaro deixo meu carro na rua a 3 anos so que de um tempo pra ca estão construindo um predio já esta em frase final só que nos ultimos dias andou sujando meu carro de massa corrida e o engenheiro me falou qur não podia fazer nada por mim. O que devo fazer?"
Resposta: A advogada
Suzana Martins responde: "Primeiramente é importante esclarecer o seguinte: O Código Civil hodierno preceitua, em seu art. 938: “Art. 938. "Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que
dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido" Assim, é responsável pelo dano proveniente de coisas caídas ou lançadas em lugar indevido quem habitar o
prédio, independentemente de ter sido esse habitante o autor material do fato. Nesse diapasão, em uma unidade condominial, caso a serviçal ou empregado que
cause dano em outrem responderá pelo dano qualquer dos moradores que responda
pelas despesas da casa, geralmente o chefe da família. Num prédio com
vários apartamentos, se não for possível identificar de qual apartamento caiu o
objeto que causou o dano, todos os habitantes do prédio responderão. Assim, se
um veículo está estacionado na frente de um prédio de apartamentos, e sobre o
mesmo é arremessado qualquer objeto, e no caso, massa corrida, vindo a causar
dano a lataria, não se sabendo de qual apartamento caiu o objeto, a reparação do
dano será rateada entre os moradores da parte da frente do edifício,
excluindo-se os moradores da face de trás, pois não participaram da cadeia
causal dos acontecimentos
Nesse sentido, nossa jurisprudência:
Responsabilidade civil. Objetos lançados da janela de edifícios. A reparação dos
danos é responsabilidade do condomínio. – “A impossibilidade de identificação do
exato ponto de onde parte a conduta lesiva impõe ao condomínio arcar com a
responsabilidade reparatória por danos causados a terceiros. Inteligência do
art. 1529 do Código Civil Brasileiro [atual art. 938]. Recurso não conhecido”.
(Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 64.682- Rel. Bueno de Souza.
Brasília, 10 de novembro de 1998).
Em suma, para que ocorra a responsabilidade prevista no art. 938, são requisitos
essenciais:
a) que o prédio seja habitado ou utilizado, no todo ou em parte;
b) que alguma coisa caia ou seja lançada dele;
c) que se produza dano; e
d) que o lugar em que caia a coisa seja indevido (VENOSA, 2005, p. 119).
Recomendo ao proprietário do veículo que possuindo os requisitos acima elencados
procure o
Juizado Especial Cível para propor uma ação de reparação de danos.
É necessário levar provas do dano como fotos e no mínimo 3 orçamentos do
conserto.
Caso não tenha ocorrido dano, não há o que se pleitear.
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