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Leitora de Gravataí (RS) questiona invasão de privacidade por parte de empresa de concessão de crédito
Me ofereceram um crédito de refinanciamento de veículos e levei toda a documentação incluido extratos bancários, informei 3 telefones. A minha amiga chamou pedindo dados e valores que eu ingressava mensalmente,ISTO ESTA PERMITIDO(SABER OS INGRESSOS),COISA QUE ELES JA TINHAM COMPROVANTES COM DOCUMENTOS. Logo depois de invadirem toda minha vida privada me recusaram o crédito! Tenho que solicitar os documentos de volta ? Isto é considerado danos morais?

Resposta:
Segundo a Wikipédia, "Considera-se dano moral quando uma pessoa se acha afetada em seu ânimo psíquico, moral e intelectual, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico". Ao entregar a documentação a senhora implicatamente autorizou a financiadora a vasculhar suas finanças. Como o resultado permaneceu na esfera privada, só a senhora soube que seu crédito foi recusado, e não parece ter havido dano a sua imagem ou honra. Mas pelo Art. 7o do Código de Processo Civil "Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo". Se a senhora acredito ter sofrido danos morais, ingressse com uma ação contra a empresa (pode ser no Juizado Especial Civel) e deixe que a Justiça decida.