Leitora relata que seu vizinho fechou o encamanento que dava vazão ao seu esgoto M.P. relata: "Tenho um imóvel que faz fundo com outro que fica em um nível mais baixo que o da minha rua. Quando nossa casa foi construída, o encanamento da vazão do esgoto foi feito passando por esse terreno mais baixo. Há alguns anos, o imóvel onde passa essa vazão foi vendido e o novo dono fechou o nosso encanamento. Procurei a prefeitura e recebi a informação de que ele tem a obrigação de ceder essa passagem. Gostaria de saber se existe alguma lei que regulamente essa situação e qual o que devo fazer nesse caso. Aguardo breve retorno e agradeço a atenção!"
Resposta: Segundo o Art. 1.288 do Código Civil Brasileiro "O dono ou o possuidor do prédio inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior, não podendo realizar obras que embaracem o seu fluxo". Mas esgoto não é água. No município de São Paulo compete à Sabesp, dentre outras funções, a "coleta e tratamento de esgotos". O esgoto tem de ser jogado na rede apropriada, para ser devidamente tratado e processado; sua destinação incorreta pode caracterizar crime ambiental (artigo 54 da Lei 9.605/98). Se o encanamento em questão conduzia o esgoto à rede da Sabesp, contate a empresa para restaurar a conexão.
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