Leitora reclama da bagunça dos alunos de Creche-Escola em Nova Friburgo (RJ) Uma leitora reclama: "Existe uma Creche parede e meia com minha casa , e eles lá batem o portão de dentro, desde às 6 hs até às 18 hs, e o barulho deles é intenso ! É Creche-Escola Artes e Manhas, tem bebês e crianças de outras idades, todos juntos, uma bagunça e desorganização. Gritarias e corre-corre , jogam coisas encima do telhado dos vizinhos, casas ao redor . Já pedimos por favor a eles , mas não adianta nada ! Existe a Lei 3.688/41, artigo 42 e no Cód. Civil, artigo 1277 . Gostaria que avaliassem isso . E pudessem me ajudar , por favor , o que fazer?"
Resposta: O Art. 42 da Lei das Contravenções Penais trata da perturbação de sossego; para fazer valer seus direitos a senhora teria de registrar um boletim de ocorrência na delegacia de polícia. Quanto ao art. 1.277 do código civil trata do direito de fazer cesar " interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde" dos que habitam sua residência. A senhora tem de recorrer à Justiça (pode ser feito no Juizado Especial Cível, que não requer advogado). A senhora também pode solicitar à Prefeitura e Secretaria da Fazenda vistoria dos requisitos legais que permitem o funcionamento creche (confira o
Art. 967 do Código Civil)
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