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Uma leitora denuncia que seu vizinho "grita, bate porta, fica buzinando de moto no meu portao, provoca meus caes para latirem, e ultimamente deu pra urinar em meu portão e muro. Ele e os filhos e parentes homens que moram na casa. Já não sei o que fazer estou desesperada me falaram em humilha-lo publicamente. Mas não sei o que fazer."

Resposta:
O Código Penal prevê, no Art. 146, o "Constrangimento ilegal", mas tem de haver "violência ou grave ameaça", o que não parece aplicar-se neste caso. O mais adequado parece ser processar seus vizinhos por Dano Moral, quando há violações de natureza não econômica. Segundo a Wikipédia, há dano moral quando a pessoa "se acha afetada em seu ânimo psíquico, moral e intelectual, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico". A senhora não deve tomar nenhuma medida contra seus vizinhos (humilha-lo publicamente) fora procurar o Juizado Especial Cível (Pequenas Causas) para tentar uma solução ao problema.