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Uma leitora questiona: "Boa tarde, moro de Aluguel em um apartamento que aluguei em 01/09/2011, pelo prazo de 12 meses, e pouco mais de uma semana depois da locação começaram aparecer escorpiões. Procurei a imobiliária que administra a locação e eles informaram que tenho que pagar a multa contratual que é de 3 vezes o valor do aluguel proporcional ao tempo que falta para o término do contrato. pergunto, a multa é devida? O fato de ter escorpiões na localidade não me isenta da multa contratual? Tem algum argumento jurídico que eu possa usar para me beneficiar? E se recorrer à justiça tenho chance de obter exito? obrigada desde já"

Resposta:
Segundo a advogada Suzana Martins "Se ficar demonstrado, por meio de testemunhas (vizinhos) que é comum a presença de escorpiões no local e que o locador tinha ciencia e não avisou o locatario, o contrato está viciado e pode ser rescindido e o locador é quem deve pagar a multa. A multa de rescisão contratual é proporcional ao tempo do contrato. Para calculo da multa, divide-se a multa por doze e multiplica pelo tempo de falta para o cumprimento total do contrato. É importante ressaltar que para rescindir o contrato deve ter em mão provas convicentes, não podendo ser de outro jeito. Encaminhe uma notificação antes da rescisão para comprovar que avisou o locador sobre o problema apresentado."