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Uma leitora questiona: "Boa tarde, moro de Aluguel em um apartamento que aluguei em 01/09/2011, pelo prazo de 12 meses, e pouco mais de uma semana depois da locação começaram aparecer escorpiões. Procurei a imobiliária que administra a locação e eles informaram que tenho que pagar a multa contratual que é de 3 vezes o valor do aluguel proporcional ao tempo que falta para o término do contrato. pergunto, a multa é devida? O fato de ter escorpiões na localidade não me isenta da multa contratual? Tem algum argumento jurídico que eu possa usar para me beneficiar? E se recorrer à justiça tenho chance de obter exito? obrigada desde já" Resposta: |