Leitora reclama que novo comprador da residência que alugou por 6 anos veio medir o local logo após a compra Moro nesta casa há 6 anos e agora o proprietário a vendeu. Nada contra o vender, pois me foi oferecida. Como não posso comprá-la, com certeza outro tem direito, mas minha reclamação é que já falei que sairei o mais rápido possível, mas a pessoa que comprou já veio medir o local. Pergunto o seguinte: será que ele não poderia esperar eu sair para executar este procedimento?
Resposta: O Art. 23 da Lei do Inquilinato determina que um dos deveres do locatário é "permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no art. 27". Neste caso a Lei ampara o novo proprietário.
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