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Leitor reclama de problemas que trepadeira de prédio vizinho traz a sua propriedade
Os fundos de minha propriedade formam divisa com um condomínio, a soma do muro com um prolongamento de tela metálica perfazem uma altura de aproximadamente 10m (dez metros). O condomínio possui uma planta do tipo trepadeira, que vem se alastrando pelo muro, pela tela metálica e sobre meu telhado provocando uma série de problemas: entupimento da calhas, retenção de humidade, diminuição da luminosidade e ameaça de desabamento da cerca. Procurei o síndico para conciliação pessoalmente e por e-mail, não fui atendido e não obtive resposta aos e-mails. A partir dai procurei a PMSP (protocolo 2011/00742081_), fui informado que "por estar em propriedade particular: não podemos fazer nada". Gostaria de orientação de como proceder, quais medidas adotar. O problema também atinge vários moradores vizinhos ao condomínio, uma ação conjunta seria mais eficiênte? Agradeço a atenção.

Resposta:
O senhor, e outros vizinhos, estão amparados no Art. 1.277 do Código Civil que estabelece que "O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha".   A Prefeitura não pode intervir já que esse problema é da esfera privada; o senhor tem de recorrer à Justiça.  Mas antes notifique o condomínio vizinho do problema através de telegrama com cópia e aviso de recebimento ou através de um Oficial de Justiça, via Cartório de Distribuição de Títulos (Rua XV de Novembro, 244), oferecendo um prazo razoável para remediar o problema. Findo o prazo, e caso o problema persista, procure o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Capital, que é ligado ao Tribunal de Justiça do Estado de de São Paulo. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas na Rua Barra Funda, 930, 2º andar. Procure também informar-se sobre a atuação do Juizado Itinerante, pelo telefone (11) 3208-1331. E ainda o senhor pode recorrer ao Juizado Especial Cível (Pequenas Causas); a primeira audiência de qualquer ação é sempre de conciliação. Confira os endereços no site do Procon. Se há mais vizinhos interessados em uma solução, seria bom que todo adotassem o procedimento acima ou contratassem um advogado, dividindo as custas.Um profissional poderá analisar com mais detalhes o caso, até efetuando uma vistoriando o local.

Comentários

Em 18 de Dezembro de 2011 isolina comentou: Procurem um cartório de notas e faça uma notificação para o referido condomínio, detalhando os fatos e elecando danos e prejuízos, exigindo que a planta seja extirpada em definitivo, ou, se satisfatório, que a planta seja mantida nos limites do condomínio, pois caso contrário serão tomadas as medidas judiciais cabíveis. Anexe à notificação todas as provas, como fotos, e-mails, etc.