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Leitora reclama de empresa de entrega de água que não pagou o salário do seu filho
Bom Dia, Já é a terceira vez que escrevo, me desculpem, mas vcs são eficientes e atenciosos. Agradeço pelas respostas aos meus pedidos, mas agora vou falar de outro assunto. Meu filho trabalhou de entregador de água para uma pessoa que não é bem uma empresa pois não possue cnpj, mas o caso é que quando ele saiu essa pessoa ficou devendo salário, quando meu filho foi cobrar ela disse que "não tinha obrigação de sustentar a família dele"(do meu filho), que ficou indignado. Então ele foi procurar um advogado que o pediu para ir ao sinicato dos trabalhadores em depósitos de distribuição de bebidas de são paulo, isso foi em 2009, ele chegou areceber uma carta informando que a audiência tinha sido designada p/ o dia 19/10/2009 na 64ª vara do trabalho. Arrumamos as testemunhas e fomos até lá quando não foi a nosssa surpresa a audiência tinha sido cancelada o não nos avisaram nada, liguei p/ o advogado do sindicato que insistiu que o problema é que a "empresa" não tem cnpj, então não tinha como dar andamento ao processo, nesse caso acho que meu filho não ira receber nunca! Pois trata-se de uma firma "fundo de quintal", além do que o advogado pediu p/ que EU fosse procurar saber do registro da empresa!? então não preciso de advogado? Mas o que quero saber é se meu filho ainda tem direito de receber se entrarmos c/ um advogado que se enteresse pela causa. A "empresa" ainda esta no mesmo endereço.Obrigada desde já.

Resposta:
Segundo a advogada Dra. Sandra Regina Tréssino "Na Justiça do Trabalho, não há a necessidade do CNPJ, basta informar o nome da empresa e o endereço correto onde ela se encontra. Agora, quanto a questão de entrar novamente com a ação, deverá ser observado a data do arquivamento da ação, pois o início da prescrição bienal para propositura de nova ação com as mesmas partes, pedido e causa de pedir dá-se a partir da data do aquivamento, último ato praticado no processo. A interrupção também alcança a prescrição quinquenal, Súmula 268 do C.TST. Portanto, se o arquivamento se deu em 19/10/2009, seu direito de ingressar com nova ação, prescreveu em 19/10/2011". A redação do Sampa Online informa que a reclamante pode solicitar, através do 156, uma vistoria para verificar se a empresa possui a devida Licença de Funcionamento.