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Boa Tarde, Moro numa casa do tipo assobradada, ocorre que no pavimento de baixo veio funcionar uma gráfica, e as máquinas desta gráfica são bem grandes. Eles começam a trabalhar por volta de 7 horas da manhã e às vezes 7 horas da noite não pararam ainda, houve vezes que meu marido teve que pedir para que parassem e alegaram que estavam com pedidos atrasados, mas o fato é que a máquina utilizada por eles faz barulho, que já esta incomodando, acho até que pela batida forte da máquina pode , com o tempo, afetar a estrutura do imóvel, do tipo rachadura nas paredes ou coisa pior. Falei com a imobiliária , que é a mesma que administra o imóvel onde moro, disseram que vão conversar com o responsável, mas minha dúvida, também , é com relação a legalidade, ou seja, se pode funcionar comércio junto de residência?? e com o agravante de eles terem se mudado depois de mim ? Desde já agradeço, e aguardo resposta.

Resposta:
Toda e qualquer atividade comercial na cidade de São Paulo tem de possuir a devida Licença de Funcionamento, e cabe à Supervisão de Uso e Ocupação do Solo (SUOS) da subprefeitura da região conferir que o estabelecimento em questão possui tal documento. O senhor tem de solicitar uma vistoria da gráfica. Pode faze-lo pelo 156 ou pela internet. Neste último caso acesse http://sac.prefeitura.sp.gov.br; no Assunto escolha Comercio irregular e na Especificação selecione Vistoria de funcionamento. Informe os demais dados solicitados. O sistema gerará um número de protocolo; guarde-o e acione a Ouvidoria do Município (0800-175717) caso sua solicitação não seja atendida, mas aguarde ao menos 30 dias devido a prazo concedido por Lei ao denunciado para apresentar a documentação. O senhor também poderia registrar um boletim de ocorrência em qualquer delegacia de polícia, já que o art. 42 da Lei das Contravenções Penais penaliza a Perturbação de sossego provocada por "profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais".