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Leitora questiona sua responsabilidade em vazamento no baheiro do apartamento que aluga
Acabei de me mudar para um apartamento,antes de me mudar, troquei o piso da sala e dos quartos, menos o do banheiro. Hoje de manhã, interfornaram no meu apartamento falando sobre o vazamento do teto do vizinho 105, porém não mostra nenhum tipo de vazamento no meu banheiro. Como eu devo agir? Será que corre a possibilidade de eu ter que abrir o chão para verificar o problema? E qual é a responsabilidade do vizinho. Att,

Resposta:
O vizinho de baixo não tem qualquer responsabilidade. Se o problema for causado por problemas na rede horizontal do apartamento que a senhora aluga (que liga a coluna principal ao encanamento da unidade), os custos correm por conta da senhora. Eventualmente a senhora pode requerer do locatário o pagamento dos custos, já que o Art. 22 da Lei No 8.245, de 18 de outubro de 1991, determina que "O locador é obrigado a:  ... IV - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação". Se, eventualmente, o vazamento foi causado por quem executou a troca do piso, o prestador de serviços é responsável pelo dano causado, já que o Art. 932 do Código Civil Brasileiro estabelece que "São também responsáveis pela reparação civil: ... III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele". Caso a senhora não consiga um acordo quanto ao ressarcimento dos custos, procure um Juizado Especial Cível ou o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Capital (Rua Barra Funda, 930, 2º andar – Barra Funda. Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas).