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Leitor de Auriflama reclama do cheiro do caminhão de bois que estaciona em frente de sua residência
Um morador desta cidade, que não mora neste bairro, estaciona seu caminhão de boi a 30 mts da minha casa, do outro lado da rua, mas quase defronte dela. Este caminhão transporta bois, que defecam e urinam no caminhão e produz um odor terrível. Qual a base legal e que processo devo mover para obrigá-lo a não estacionar neste local? Obrigado.

Resposta:
O Art. 1.228 do Código Civil Brasileiro (Título III, Da Propriedade) garante ao dono do caminhão o direito de propriedade dos bois: "O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha". Mas o § 1o  do mesmo artigo garante o seu direito: "O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas". Procure o Juizado Especial Cível de Auriflama, na Rua Dr. Márcio da Mata Biano, 52-25, telefone 3482-3143