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Proprietária de imóvel reclama que arquiteta do condomínio proíbe entrada de empreiteiros
Comprei um tereno em um condominio fechado, porém a arquiteta do condominio exigiu varios documentos para a eu poder realizar a movimentação de terra no meu terreno. Só que já realizamos todas as exigencias solicitadas, porém é a 3ª vez que modificamos o projeto, o engenheiro civel assina e de novo ela diz que falta alguma coisa. Eles podem proibir a entrada de empreiteiros em meu terreno mesmo com minha autorização? Agradeço se puderem me escalarecer, pois não sei mais o que fazer, é dinheiro que gasto com impressões, é o engenehiro que precisa toda hora alterar o projeto

Resposta:
Segundo o Art. 1.314 do código civil "Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la." Mas o Art. 1.333 estabelece que "A convenção que constitui o condomínio edilício ... torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção". O problema é saber o que diz a convenção do seu condomínio, e verificar se as objeções da arquiteta tem sustentação legal. Solicite uma cópia da convenção condominial junto com a cópia da assembléia na qual foi aprovada, além do registro da mesma no Cartório de Registro de Imóveis, e procure um advogado para analisar o caso.