Proprietária de imóvel reclama que arquiteta do condomínio proíbe entrada de empreiteiros Comprei um tereno em um condominio fechado, porém a arquiteta do condominio exigiu varios documentos para a eu poder realizar a movimentação de terra no meu terreno. Só que já realizamos todas as exigencias solicitadas, porém é a 3ª vez que modificamos o projeto, o engenheiro civel assina e de novo ela diz que falta alguma coisa. Eles podem proibir a entrada de empreiteiros em meu terreno mesmo com minha autorização? Agradeço se puderem me escalarecer, pois não sei mais o que fazer, é dinheiro que gasto com impressões, é o engenehiro que precisa toda hora alterar o projeto
Resposta: Segundo o Art. 1.314 do código civil "Cada condômino pode usar da coisa
conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis
com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a
respectiva parte ideal, ou gravá-la." Mas o Art. 1.333 estabelece que "A
convenção que constitui o condomínio edilício ... torna-se, desde logo,
obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos
sobre elas tenham posse ou detenção". O problema é saber o que diz a
convenção do seu condomínio, e verificar se as objeções da arquiteta tem
sustentação legal. Solicite uma cópia da convenção condominial junto com a cópia
da assembléia na qual foi aprovada, além do registro da mesma no Cartório de
Registro de Imóveis, e procure um advogado para analisar o caso.
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