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Leitor de Curitiba afirma que carro que comprou tinha o motor condenado, e questiona seus direitos
Comprei um veículo no dia 13/07/2011 e aparentemente não havia nada de errado, até a primeira semana. Depois da primeira semana os problemas começaram a aparecer. Levei até a loja para reclamar e depois de muita enrolação consegui que consertassem meu carro, porém esse conserto foi apenas uma "maquiagem" pois alguns dias depois os problemas voltaram. Porém o último problema foi grave e levei o carro para uma revisão, descobri que seu motor está condenado e segundo o mecânico a pessoa que me vendeu o veículo tinha plena consiência que isso aconteceria. Fui até a loja que alegou que o mecânico era "louco" e que o carro não tinha problema nenhuma, que o único problema era a falta de uso. Enfim, não tive meu problema resolvido e se quiser continuar a usar meu carro devo desembolsar a quantia de R$ 3,500. Queria saber quais são meus direitos e quais providências devo tomar.

Resposta:
Segundo o Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor "Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias", mas a data de compra é muito anterior a esse prazo. O Art. 50 estabelece que "A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito". Como já passaram mais de 180 dias desde a compra, se o senhor não tiver nenhum documento oferecendo garantia contratual até a presente data a legislação não lhe ampara.