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Uma leitora relata: "Pela terceira vez, venho tendo problemas com as pessoas que moram acima do meu apartamento. Os dois problemas anteriores, que foi de racismo e intolerância, foram resolvidos, inclusive com a ajuda da ADM do prédio como também feito um boletim de ocorrência na delegacia do bairro. O atual problema, é um vazamento no banheiro do apto. do viznho, que vem atingindo meu apartamento desde o início deste ano, quando fui obrigada a reformar todo meu banheiro, sem ainda ter conhecimento que o problema era dele. Quando retiramos o gesso do teto, todo danificado, para colocarmos outro novo, vimos e fotografamos que o problema era no andar de cima, que o encanamento estava completamente danificado, pingando sem parar e por isso nos atingia. O proprietário ficou de enviar uma pessoa para certificar-se de que não estávamos mentindo. Viu que o problema existia, que era grave mesmo e ficou de tomar providências para solucionar o mesmo. Garantiu que já havia feito os reparos necessários e que não ocorreria mais nenhum transtorno com relação a isso. Então, terminamos a reforma do nosso banheiro, com pintura e tudo. Nem um mês depois, o problema voltou. O teto do meu banheiro já está todo amarelo (foi pintado de branco) e rachado horizontal e verticalmente. Avisado, o vizinho vem nos ignorando, assim como age como sindico desse mesmo prédio. Quando resolve atender um ligação nossa, depois de muita insistência, informa que desconhecia o problema e que mandaria um pedreiro EM MINHA RESIDENCIA para saber se o que reclamamos seria verdade mesmo. Já faz quinze dias que estamos tentando fazer com que ele mande alguém. Quando será então, que ele resolverá o problema na casa dele? Como pode ser chamado de "engenheiro civil" essa pessoa? Como pode ser ele síndico de um prédio, já que fez questão em sê-lo se não consegue cuidar nem da própria casa?"

Resposta:
A senhora tem de notificar formalmente ao condomínio do dano causado a sua propriedade, e exigir uma solução. É importante obter uma cópia protocolada de que a notificação foi entregue. Se o síndico por algum motivo se recusa a receber sua notificação, envie um telegrama com aviso de recebimento. Caso o problema persista, recorra ao Juizado Especial Civel. Como o valor envolvido deve ser inferior a 40 salários mínimos, não há necessidade de contratar advogado. Confira os endereços no site do Procon. Outra opção é recorrer ao Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (SECOVI) que oferece uma Câmara de Mediação para a resolução de impasses, divergências e conflitos por meio do diálogo. Informe-se pelo telefone (11) 5591-1214 ou envie e-mail para camarademediacao@secovi.com.br