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Leitor da Cidade Ademar pergunta se pode obstruir totalmente a calçada com coqueiros e plantas
Por favor, como um morador pode obstruir totalmente a calçada ? Com coqueiros e plantas, e estão usando as plantas para esconderijo de DROGAS.... SOCORRO

Resposta:
Segundo a Assessoria de Imprensa da Subprefeitura Cidade Ademar "O munícipe residente à Rua Clovis da Cunha de Castro x Rua Sauba foi multado em 13 de Dezembro no valor de R$3.600,00 por não deixar o mínimo de faixa livre em sua calçada para os pedestres. Qualquer que seja a largura do passeio deverá ser respeitada a faixa livre mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros), destinada exclusivamente a livre circulação de pedestres. Se a largura for menor do que a metragem especificada, ela deve estar inteira disponível para quem estiver andando por ela. De acordo com a nova lei, 15.442/11, o proprietário do imóvel, além de receber notificação pela Subprefeitura que cuida da região já, recebe multa. Ele tem 30 dias para regularizar a situação de sua calçada e informar a Subprefeitura para impedir a geração de novas multas. Lembrando que a responsabilidade pela construção, conservação, reforma e manutenção das calçadas que era apenas do proprietário do imóvel, agora passa a ser também do usuário (locatário de imóvel), seja ele comercial ou residencial, cabendo às Subprefeituras a fiscalização."

Comentários

Em 31 de Janeiro de 2012 Claudio comentou: Por favor, a calçada permanece obstruída com coqueiros gigantes, como este vizinho pode se achar o dono do mundo, a PMSP não pode fazer nada? Aguardo soluções.

A subprefeitura Cidade Ademar informa: "o munícipe recebeu multa e pelo o que temos aqui, retirou os arbustos espinhados... Ele não pode retirar a árvores.. Para isso o dono da casa tem que entrar com um pedido na Subprefeitura para que se abra um processo para poda de árvore. Após isso, um engenheiro agrônomo irá vistoriar o local pára verificar a necessidade ou não da retirada a árvore.. Esse é o procedimento em todas as Subprefeituras... Procedimento padrão...."

Em 13 de Dezembro de 2011 Claudia Ferreira comentou: Se ninguém pode ultrapassar a calçada, isso vale para um carro que fica com a frente toda pra fora, e o portão fica aberto, obstruindo a passagem?

O Art. 8o.da Lei Nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 diz: "... Qualquer que seja a largura do passeio deverá ser respeitada a faixa livre mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros), destinada exclusivamente a livre circulação de pedestres." Nada na lei esclarece qual o tipo de obstáculo.