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Leitora de Cambuci questiona a respeito de vaga para carro na vila em que reside na Rua Antonio Tavares
Gostaria de uma informação... Moro em uma vila (rua sem saída), são 10 casas: 5 de cada lado da calçada. No espaço entre as ultimas duas casas, foi construída cobertura, onde são colocados os carros. Ontem, comprei meu carro e coloquei na vaga. Hoje a vizinha veio reclamar porque o filho dela teve que deixar o carro na rua (sendo que tem espaço em frente a sua casa) já que o meu estava na vaga. Minha pergunta.. A área é comum, o certo não é quem chegar coloca o carro? Ela não comprou vaga... E o filho não mora mais lá... apenas dorme lá alguns dias. Obrigada!

Resposta:
O Art. 1.331 do Código Civil Brasileiro estabelece que "Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos. § 1o As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas, sobrelojas ou abrigos para veículos, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários. ...§ 3o A cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns, que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio". E é no condomínio edilício, citado no Art. 1.332, que deve constar "a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns". Se não houver uma discriminação das vagas na Convenção que constitui o condomínio edilício, trata-se de área comum e nenhum condômino pode pleitear propriedade ou direitos exclusivos de utilização.