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Leitora de Osasco (SP) questiona sobre procedimento com relação a locador em caso de comportamento inadequado de inquilinos
Só queria saber qual o procedimento com relação ao locador quando os inquilinos fazem baderna e desrespeitam horários e as pessoas da vizinhança, causando temor e comportamento agressivo.

Resposta:
Segundo o Art. 9º da Lei No 8.245, de 18 de outubro de 1991, que Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, "A locação também poderá ser desfeita: ... II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual", mas nada obriga o locador a faze-lo. Pelo Art. 13 do Código Penal "O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa". Os locatários tem de responder pelos atos que praticam, neste caso perturbação de sossego, previsto no Art. 42 da Lei das Contravenções Penais. Mas é necessário uma vítima, que terá de registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia.