Leitora de Senador Camará (RJ) reclama que barulho de sua vizinha perturba sua mãe de 79 anos Bom dia! Minha mãe tem 79 anos e já efetuou diversas sessões de quimioterapia devido a uma neoplasia, e precisa dormir à noite só que moramos em uma casa germinada onde a vizinha só efetua barulho durante a noite após as 22:00 horas. Já reclamei mas sem exito. Que providencias devo tomar?
Resposta: O Art. 3o do Estatuto do Idoso dispõe que "É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à
dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária" e ainda, no Art. 4o, estabelece que "Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei". O direito de sua mãe (e de qualquer cidadão) ao sossego está garantido pelo Art.
42 da Lei das Contravenções Penais. O ideal seria, através do diálogo (fundamentando seu pedido no Estatuto, já que é sua obrigação oferecer dignidade a sua mãe), chegar a um acordo, mas na falta deste registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia (a vítima tem de ser sua mãe).
|