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Leitora questiona se invadir computador é crime
Uma leitora afirma que uma pessoa entrou no seu computador, postou álbum de fotos do facebook e questiona: "isto e crime previsto?"

Resposta:
O Art. 21 do Código Civil determina que "A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma". E o Art. 17 estabelece que "O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória". Aparentemente, dependendo da natureza das fotos publicadas, há sustentação jurídica para que a senhora procure na Justiça seus direitos já que segundo o Art. X  da Constituição "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação"