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Leitora de Porto Alegre (RS) questiona o que pode ser feito quando filhos menores de vizinhos a insultam
O que fazer quando os filhos menores dos vizinhos te insultam? Já conversei com os pais dos meninos sobre os incômodos que eles nos trazem (entrando no meu pátio sem pedir, jogando bolas nas janelas), mas não resolve. Os meninos insistem em manter as atitudes.

Resposta:
O Art. 104. do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que "São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei." Entretanto, o Art. 932 do Código Civil Brasileiro torna "responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia". O senhor pode propor uma ação no Juizado Especial Cível (Pequenas Causas) contra os pais das crianças, como forma de dissuadir o incômodo. Consulte o site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.