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Uma leitora queixa-se da "Criação de galinha na frente da casa da vizinha . é um mal cheiro insuportavel!!! ate uma falta de respeito aos vizinhos. solicito uma visita o mais rapido possivel. No aguardo que seja solucionado o problema!"

Resposta:
Segundo o Advogado Alexandre Calissi Cerqueira, da Calissi Cerqueira Advocacia, trata-se de mau uso da propriedade. O art. 1.277 do Código Civil prevê que "o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança". Enfim, o uso da propriedade deve ocorrer sem prejudicar terceiros. Portanto, se a criação de tais animais é feita em zona urbana, com forte odor e incômodos, deverá o morador lesado pedir na justiça, mediante ação para este fim, que o vizinho remova os animais sob pena de multa diária, que será fixada pela justiça contra o proprietário do imóvel"