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Leitora questiona sobre possibilidade de denunciar criadouros de porcos a céu aberto, próximos a residências
J.S. pergunta: "gostaria de saber se é proibido o criadouros de porcos a céu aberto e próximo a residências, pois o mesmo exala um forte mal cheiro todos os dias e atrai muito insetos, ratos e baratas. A que órgão do município posso denunciar? Desde já agradeço a atenção!"

Resposta:
A legislação municipal varia de município para município. Se a senhora estiver em São Paulo, deve fazer a denúncia através do 156. Mas mesmo se não houver legislação apropriada no seu município, segundo o Advogado Alexandre Calissi Cerqueira, trata-se de mau uso da propriedade. O art. 1.277 do Código Civil prevê que "o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança". Enfim, o uso da propriedade deve ocorrer sem prejudicar terceiros. Portanto, se a criação de tais animais é feita em zona urbana, com forte odor e incômodos, deverá o morador lesado pedir na justiça, mediante ação para este fim, que o vizinho remova os animais sob pena de multa diária, que será fixada pela justiça contra o proprietário do imóvel