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Um leitor relata: "Comprei um apto na planta e estou prestes a mudar, o prédio está com quase 50% no mesmo processo e há moradores que já estão morando. Ainda não nos foi distribuído pela síndica o regimento interno que diz o que podemos e o que não podemos fazer, horários em que não podemos fazer isso e aquilo, pois bem, em um sábado as 9h da manhã chegou um pintor no meu apto para resinar todo teto e este processo de resinar durou até às 18h, estive a todo momento com o pintor durante o dia. Após o término do trabalho, estava acertando com o pintor, subiu o morando do 1º andar, juntamente com o porteiro, sendo que sou do 4º e começou a gritar dizendo que o cheiro estava muito forte e que não conseguia ficar no seu apto, chamando o pintor de burro e posteriormente me chamando de burro, tornando a situação extremamente constrangedora, disse a ele que não imaginava que o cheiro estava forte e que não sabia que tinha que avisar uma vez que não sabia do regimento e que seria necessário este tipo de aviso, uma vez que grande parte dos moradores estão em fase de mudanças. O mesmo descontroladamente continuava a gritar dizendo que podia morrer asfixiado no seu apto e continuava a me chamar de burro. Mantive a calma para não perder a razão. Pergunto: Não quero aceitar esta descompostura desse vizinho e entendo que fui constrangido perante o pintor e o porteiro, me agrediu moralmente ao me chamar de burro... enfim. Pretendo acioná-lo por danos morais. Posso? O que devo alegar exatamente? Obrigado."

Resposta:
Segundo o Advogado Alexandre Calissi Cerqueira, da Calissi Cerqueira Advocacia, "Todo o dano, inclusive o moral, é passível de indenização pecuniária pela legislação em vigor. No caso o Sr. foi ofendido em seu decoro, em sua intimidade, sofrendo dano moral e abalo psíquico. O fato foi presenciado por testemunhas. Esse seu sofrimento, pelo constrangimento que lhe foi causado, é passível de indenização. O Sr. deverá propor uma ação indenizatória por dano moral, com advogado ou sem (pequenas causas). Aconselhável arrolar os presentes como testemunhas. Haverá de narrar, obviamente, que foi ofendido, que se sentiu humilhado e etc. Lembramos que a conduta do ofensor também poderá ser enquadrada por crime contra honra, na modalidade de Injúria, que é o xingamento, pela ofensa à dignidade e decoro. Caberá providenciar um BO. Trata - se de Ação Penal Privada, em que há um prazo decadencial. É necessário advogado, pois sendo um "crime de ação privada", o mesmo não segue automaticamente. "