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Sheyla Marcia G.N. relata: "Moro em um apto térreo onde possuo minha área de serviço externa por toda extensão do final do apto. Uma parte coloquei telhado e outra deixei aberta onde coloco minhas plantas. Nosso prédio tem somente 3 andares. Acontece que a vizinha do 3º andar joga diariamente lixo no meu quintal, principalmente seus cabelos. Sujam minhas plantas com um pó branco e sou obrigada a limpar constantemente tudo. Os lixos vão desde os nojentos cabelos da vizinha mal educada, quanto sementes de frutas, massas, terras, fósforos usados, papeis de bala, etc. Já falei 2 vezes sobre o assunto, inclusive com o sindico, ele até fotografou uma vez pois encheram meu quintal e plantas de sal. Mas ela eh abusada e continua despejando seus entulhos. Estou de saco cheio pois hoje mesmo tive que tirar seus cabelos jogados no meu quintal. Além de nojento, o vento leva eles para dentro de meu apartamento e quando vejo está no meio de minha cozinha. Quer nojeira maior? Isso está me aborrecendo diariamente. O sindico já falou com ela e ela se faz de desentendida. Diz que não é ela. Acontece que eu mesma peguei ela duas vezes fazendo tais sujeiras. Uma inclusive ela me viu e se escondeu. Acho que ela está pedindo um processo. Se for falar com ela sei que vou me desentender e a coisa poderá ficar feia pois não aturo esse tipo de desaforo pois como não gosto de sujeira., procuro manter tudo em casa limpo. Não aceito que gente desse nível venha a atrapalhar meu sossego. Notifiquei ao sindico e ainda informei que para cada limpeza que tiver que fazer em minha área de sujeira que não fiz descontaria R$ 5.00. Da janela da sala notifiquei R$ 10,00. Pergunto: o que fazer? Tudo que ela joga no meu quintal eu guardo em um saquinho para provas, inclusive os cabelos. O que faço? Faço uma notificação por escrito diretamente para ela e peço ao sindico para ser testemunha? Abro um processo? Como fazer? Abro um processo contra ela ou contra o condomínio? Me ajudem a resolver esse absurdo. Já pensou vc levantar da cama todo dia ou chegar em casa à noite e ter que fazer limpeza de sujeira que vc não fez? Como acabar com isso? Agradeço de coração o retorno. Um grande abraço a todos"

Resposta:
Segundo o advogado Alex Mavian "Conforme dispõe os artigos 927 do Código Civil Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.. Tendo em vista que é os danos ocorrem na sua área e não na área comum do prédio, tem que ingressar com ação em desfavor da vizinha do terceiro andar. Sempre que tiver sujeira tire fotos, pois junto com as testemunhas, servirá de prova."