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Leitora reclama que vizinha do andar de cima não quer pagar estrago que causou
Moro no 2º andar de um edifício de 5 andares. Recentemente ocorreu uma perfuração no cano do esgoto do andar de cima e se infiltrou parede abaixo em meu banheiro causando , além do mau cheiro, estrago do armário de parede que recebeu todo líquido fedido infiltrado o que não me deixou perceber logo o fato. Só vim a perceber quando o armário já encharcado começou a gotejar sobre meu vaso sanitário. A parede do teto obviamente ficou preta em algumas partes e com bolhas d'agua em outras. O encanador que fez o serviço no andar de cima me disse que não sabe como eu suportei porque ao quebrar o piso de cima estava horroroso, deprimente, nojento,terrível tal a infiltração no piso do 3ºandar que acaba sendo o teto do meu banheiro. Agora que estão terminando o serviço de cima, a proprietária do referido apto me disse quando eu a procurei : não tenho nada com isso. Não vou pagar nada. Fiz min ha parte, você faz a sua. Eu já havia conversado com ela sobre o problema 3 vezes anteriores convidando-a para ver os estragos causados em meu banheiro recém reformado, devido o acontecido. Até havia me dito um advogado que lhe mandasse uma carta com AR para poder acioná-la judicialmente no caso de se negar a pagar os estragos. Eu não fiz isso crendo ser pessoa cordada, idônea, compreensiva que certamente iria compreender sua parte de responsabilidade. Mas não aconteceu iso e reafirmou o que dizem por aqui: em se tratando de dinheiro não abre mão, justificando por ser "turca" o que acho um baita preconceito mas infelizmente a sua falta de compreensão (e tem posses, é rica), sua negação categórica me faz perguntar-lhe: - Tem legislação que me apoie? Tenho onde me amparar judicialmente, legalmente? Aguardo sua resposta e preciosa atenção a minha pergunta pois tenho 64 anos, separada e como funcionária de escola estadual há 24 anos infelizmente tenho um salário irrisório que me aflige qualquer gasto fora do orçamento. Cabe salientar que estou com tudo (armário e tudo do banheiro) fora do lugar e me angustio vendo chegar as festas de fim de ano e eu nessas circunstâncias deprimente...por favor, me oriente. Aguardo breve resposta.

Resposta:
O Código Civil Brasileiro estabelece, no Art. 1.319, que "Cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe causou". Há base legal para seu pleito. Procure um Juizado Especial Civel ou um Centro de Conciliação, onde a senhora terá assistência jurídica gratuita sobre o caso.