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Fermanda M.S: relata: "Ingressei na instituição por meio de transferência, fui certificada pela coordenação que estava dispensada da disciplina Sociologia da Educação. Um ano depois, fui notificada que a disciplina Sociologia da Educação está como a cursar em meu histórico. Passei meu caso para o coordenador Jefferson, ele me explicou o que ocorreu dizendo que a coordenação anterior havia me dispensado, mas a secretária não. Só fui obter uma resposta de como faria pra concluir essa disciplina quando o semestre já havia terminado. Em uma de nossas conversas foi cogitado a possibilidade de fazer essa disciplina sem custo algum, mas teria que ser em turma regular. Não havendo possibilidade da minha parte de cursar Sociologia da Educação nessas condições, o coordenador Jefferson me orientou a solicitar essa matéria em turma especial. No entanto terei que pagar R$ 129, 36, sendo que ouve um erro por parte da instituição, pois quando ingressei paguei a mensalidade completa do curso mesmo sendo dispensada de outras disciplinas, ficando com dois dias ociosos podendo ter cursado essa disciplina. Como vou pagar por um erro da instituição?"

Resposta:
Segundo o Advogado Alexandre Calissi Cerqueira, da Calissi Cerqueira Advocacia, "Houve um vício na prestação de Serviço e a responsabilidade é do fornecedor que forneceu informações não corretas, segundo o Código de Defesa do Consumidor. Pelo art. 40 o fornecedor responde independentemente de culpa pela reparação dos danos causados e defeitos relativos á prestação de serviço. Cabe ao fornecedor reexecutar o serviço, sem custo adicional ou restituir a quantia paga, corrigida, sem prejuízo dos eventuais danos ou abatimento do preço. O seu caso tem particularidades porque o serviço é educacional, portanto há restrições administrativas do MEC que impedem que o prestador lhe dê o diploma sem o atendimento da grade de matérias que julgam necessárias. A instituição deverá encontrar contigo uma melhor forma de lhe ministrar esta matéria, sem qualquer tipo de custo. O custo não deverá ser repassado mesmo na hipótese de ter que frequentar turma especial e a escola há de arcar com todos os custos decorrentes, se houver. Se isto não for víavel, pode - se até pensar na rescisão contratual e devolução do valor referente à matéria não cursada, cabendo a empresa arcar até em danos morais pelos transtornos. Se a escola quiser lhe repassar qualquer custo, a Sr. poderá buscar o Procon e os Juízados Cíveis munida com toda a documentação, e de todos os gastos incluisive, para solicitação de danos materiais e morais."