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D.C.S. questiona: "Gostaria de saber o que eu poderia estar fazendo no caso a seguir. Tenho alguns vizinhos adolescentes e crianças que invadem a laje da minha casa para soltar pipa, eles fazem muita bagunça, correm, e incomoda muito o barulho que eles fazem. Ja falamos para eles sairem, ja falamos com os pais mais não conseguimos nada com isso. Gostaria de saber o que eu poderia fazer? Chamar a policia, processar por invasão de domicilio a familia".

Resposta:
O Art. 150 da Seção II (Dos Crimes contra a Inviolabilidade do Domicílio) do Código Penal estabelece pena de "detenção, de um a três meses, ou multa" para quem "Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências". Os menores são ininputáveis, mas os adultos responsáveis respondem perante a Justiça por quaisquer danos (inclusive morais) que eles venha ocasionar. Se a senhora está disposta a levar o assunto adiante, o Código Civil (Lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002) lhe ampara. No Art. 932 do Capítulo I (Da Obrigação de Indenizar) do Título X (Da Responsabilidade Civil): "São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia". Seria bom procurar o delegado titular da delegacia do seu bairro, plantear o caso e ouvir suas sugestões. Provavelmente a senhora será aconselhada a registrar um BO.