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Uma leitora queixa-se: "Já escrevi várias vezes sobre os dois carrinhos de yakisoba que ficam no cruzamento da Rua Domingos de Morais com a Conselheiro Rodrigues Alves. Já foram retirados varias vezes, porém permanecem algum tempo sem aparecer, depois voltam com tudo novamente. Estão aparecendo todos os dias de 2ª à sabado das 19:00 às 23:00 hs, agora começaram vir tambem aos domingos das 10:hs às 22:00 hs, deixando um fedor danado no local, até quando teremos que ficar com o mau cheiro, as sujeiras, nós pagamos impostos e eles se estão como se fossem dono da rua, até quando? Acho que a Prefeitura deveria colocados atrás das grades, por um bom tempo ou manda-los de volta para a CHINA, devem estar no pais clandestinamente e a gente tem que aceitar isso .Onde estão as autoridades? Onde está o Kassabão, que não faz nada? Agora tambem tem um pessoal que fica na esquina da Rua Domingo de Morais, 512 (em frente a Droga Raia) vendendo CDS, DVDS piratas, na calçada atrapalhando os pedestres, por favor façam alguma coisa. Afinal de contas só nós temos que pagar pra esses politicos e nãotemos nenhum retorno?....

Resposta:
A venda da Yakissoba constitui uma infração administrativa, não um crime. Não compete à Prefeitura, e sim à Polícia Federal, questionar o status legal dessas pessoas no Brasil. Há, entretanto, uma ressalva. O Art. 278 do Capítulo penaliza quem "Fabricar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo coisa ou substância nociva à saúde, ainda que não destinada à alimentação ou a fim medicinal". Se for constatado que o Yakissoba é nocivo à saúde, então sim os vendedores poderiam ser presos.
Quanto à venda de CDs piratas, a figura é outra: O § 1º do Art. 180 do Capítulo VII do Código Penal, que trata da Receptação, estabelece que é crime "Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime". Tanto o vendedor quanto o comprador podem ser presos. Mas ninguém vai fazer absolutamente nada, até porque há antecedentes inacreditáveis. Na Apelação Criminal 6600/2009 de 2a. Vara Criminal da Comarca de Nilópolis o relator entende que o réu, que tinha em depósito para fins de venda a terceiros em uma feira, grande quantidade de CDs e DVDs "pirateados", era operário de "lava-jato", com baixíssima renda, e a complementava com tal atividade, "por certo ilícita, porém muito menos lesiva à sociedade do que o comércio de drogas ou a investida violenta ao patrimônio alheio". Segundo o relator, há "pessoas, mesmo de condição social média, média para elevada, e elevada, através da Internet, [que] obtém cópias de filmes e de obras musicais, relegando ao oblívio os ditos direitos autorais", e seria uma "atitude farisaica" condenar o vendedor de CDs piratas.