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Leitora reclama de barulho provocado por bar e carros com som alto na Rua Araçazal durante a noite.
Boa noite. Moro em uma rua com barulhos constantes. A maioria deles ocorre no período noturno. Existe uma espécie de bar (minúsculo, inclusive) na frente do prédio (o condomínio que moro possui 24 torres, cada uma com 16 apartamentos, de forma que ocupa todo o quarteirão). Nesse estabelecimento, a música é constante, a bebida rola solta e a maioria do público é menor de idade. Aos finais de semana, alguns carros abrem o porta malas e ligam o som em um volume MUITO alto. Tão alto, que eu, do último andar não consigo sequer atender o telefone. Nas tentativas no 190, a demora foi grande, solicitei viatura e não houve solução. No 153, a mesma coisa. Já tentei resolver de forma amigável, porém tanto os responsáveis pelos menores, quanto os responsáveis pelos carros, ou do bar, não se importam com as reclamações. Me sinto uma completa babaca, tentando resolver de forma amigável. O condomínio afirma que não há o que fazer, uma vez que o barulho é na rua, e não dentro do condomínio. Gostaria de saber se existe algum procedimento a ser adotado. Muito obrigada pela atenção.

Resposta:
Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente "zelar pelos direitos da infância e juventude, conforme os princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)". Denuncia a venda de bebida no Conselho Tutelar da sua região (clique e confira os endereços). A senhora também pode denunciar a venda de bebidas a menores pelo telefone 0800 771 3541 ou online (http://www.alcoolparamenoreseproibido.sp.gov.br), um serviço bastante recente que fiscaliza estabelecimentos que descumprirem a lei antiálcool. A senhora pode, ainda, solicitar, pelo 156 ou no site sac.prefeitura.sp.gov.br, uma vistoria da Licença de Funcionamento e caso seu SAC não seja atendido aciona a Ouvidoria do Município pelo telefone 0800-175717 das 9h às 17h. Note, ainda, que o condomínio pode e deveria tomar a iniciativa, já que pelo Art. 22 da Lei  4.591 de 16 de Dezembro de 1964 "§ 1º Compete ao síndico: a) representar ativa e passivamente, o condomínio, em juízo ou fora dele, e praticar os atos de defesa dos interesses comuns, nos limites das atribuições conferidas por esta Lei ou pela Convenção"

Comentários

Em 24 de Dezembro de 2011 leticia comentou: Ola caros amigos eu também estou incomodada com meu vizinho e os botecos de perto da minha casa pois esses desocupados não se lembram de quem tem que trabalhar cedo mesmo nos sábados e nos domingos caramba são uns filhos da boa mãe sem contar a poeira na frente da casa com esses carros com som alto que ficam passendo a noite toda drogados doentes de um figa vão se fu..... que fica incomodando seus vizinhos! Se liguem