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Leitor reclama de síndico que não autorizou a instalação de rede de segurança para acesso à jacuzzi
Um leitor faz a seguinte consulta: "Vou morar no último andar de um prédio na Av. Lins de Vasconcelos, Vila Mariana. Quero colocar uma rede de segurança após o guarda corpo pois como está no local da jacuzzi e para acessa-la tem que subir uma escada e o guarda corpo acaba não protegendo as crianças, por isso vou colocar uma Material: Rede 100% Polietileno - Equiplex - ISO - INMETRO, Rede com tratamento ultra-violeta, Cor : CRISTAL, e para segura-la com Estrutura Metálica com Pintura Branca Qual não foi minha surpresa que o síndico disse que não pode!!!! 2. Vou também complementar o guarda corpo no terraço, com o mesmo material e estética do que existe, pois a construtora somente colocou o guarda corpo no local da jacuzzi, acima referido,. tudo isso por uma questão de segurança Tenho crianças de 5 anos. O que faço. Espero uma criança cair para depois reclamar com o síndico!"

Resposta:
O Art. 1.335 da Seção I (Disposições Gerais) do Capítulo VII (Do Condomínio Edilício) do Código Civil estabelece que um dos direitos do condômino é "I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades". Entretanto, o Art. 1.336 proíbe o condômino de "realizar obras que comprometam a segurança da edificação" e de "alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas". Sugerimos que procure assistência jurídica para avaliar se a recusa do Síndico está fundamentada na convenção prevista no Art. 1.333 da mesma lei, já que se estiver, ela é "obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção"