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Leitora questiona se pode pedir resarcimento por batido do seu carro no estacionamento do prédio no qual é mensalista
Uma leitora relata: "Meu carro apareceu batido no estacionamento no qual sou mensalista em período integral. Falei com o manobrista que disse não ter visto nada. Entrei em contato com o supervisor que disse que iria averiguar. Após 2 dias informou que o caso estava com o responsável por sinistros e que ele não tinha mais nada a ver com isso. Liguei para o Depto. de sinistro do estacionamento que me informou que a minha queixa não procedia pois o meu carro não tinha sofrido batida no estacionamento portanto não haveria ressarcimento. O que devo fazer? É a minha palavra contra a deles."

Resposta:
Segundo a advogada Suzana Martins "Primeiramente é necessário que faça um Boletim de Ocorrência. Junte o Boletim e documentos que comprovem ser cliente do estacionamento e relate datas e nomes dos atendentes e supervisor e promova ação judicial no Juizado Especial Civel pedindo aplicação do Código de Defesa do Consumidor, que determina a inversão do onus da prova, pois, que embora voce saiba que a ocorrencia foi dentro do estacionamento e voce não tem provas, cabe ao estacionamento demonstrar ao contrario através de filmagens. A ação deve ser promovida no juizado, pois, em caso de não conseguir provar o alegado, não há pagamento de custas. Leve 3 orçamentos que comprovem o valor do dano sofrido."